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MÁRCIO SILVEIRA e ANA SILVEIRA brasileiros, casados, comerciários, RG n° 2920557931e 2390674080, CPF n° 892.341.356-90 e 987.345.143-70, residentes e domiciliados na Rua São Francisco, 328, Centro, Santa Rosa, RS, CEP: 98900-000, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por sua advogada, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
contra HOSPITAL SÃO CARMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 01.950.350/0001-40, estabelecido na Rua José Cardoso, nº 1001, Centro, Santa Rosa, RS, e LUCIANO FREIDE, brasileiro,casado, médico, RG n° 1028547071, CPF n° 171.808.210-04, residente na Rua Santa Barbára, 193, Jardim Ouro Verde, Santa Rosa, RS, em virtude dos fatos, fundamentos jurídicos e probatórios adiante expostos:
I - DOS FATOS
Os autores são pais de MARCELO SILVEIRA, que faleceu em razão de umahemorragia cerebral em 12 de abril de 2009.
O filho dos autores tinha 07 (sete) anos de idade e frequentava a primeira série do ensino fundamental no colégio Nossa Senhora da Conceição. No dia 12 de abril de 2009, durante o recreio Marcelo e seu colega Willian brincavam. Durante a brincadeira Marcelo escorregou e bateu com a cabeça no piso.
Willian chamou a professora, porque Marcelo chorava muito e dizia estar com dores na cabeça. A professora, imediatamente, chamou os pais, que buscaram o menino no colégio e levaram ao Hospital São Carmo.
No hospital, o menino foi imediatamente atendido pelo médico de plantão, Dr. Luciano Freide. O médico examinou Marcelo e disse que se tratava de um simples arranhão e que o choro excessivo era normal porque se tratava de uma criança.
Não foram realizados exames de raio-X ou tomografia para a verificação de eventuais sequelas da batida, apenas recomendado que Marcelo ficasse em casa sob a observação da família.
Os autores retornaram para sua casa, porém não parava de chorar, alegando sentir