Convenção Imobiliaria
CLÁUSULA 01 - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional, que estejam enquadrados em uma das hipóteses do salário normativo estipulados serão reajustados a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2015 (dois mil e quinze) em 7,1% (sete vírgula um) para toda a categoria. A serem aplicados sobre os salários vigentes em Dezembro de 2014(dois mil e quatorze), restando assim compensadas às antecipações espontâneas e os reajustamentos legais definidos no período base.
CLÁUSULA 02 - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos pisos salariais para os integrantes da categoria nas funções abaixo indicadas para efeitos de admissão, a partir de 01 Janeiro de 2015 e durante toda vigência do contrato de trabalho, nos seguintes valores:
AJUDANTE: R$ 943,00 (Novecentos e quarenta e três reais). MEIO-OFICIAL: R$ 1.010,00 (Mil e dez reais). OFICIAL: R$ 1.126,00 (Mil cento e vinte seis reais).
§ 1°: Será repassado para as de mais categorias Sobre os salários nominais vigentes em 2014, o percentual do INPC integral e acumulado no período de 12 (doze) meses, 6.23%.
§ 2º: Fica estabelecido que seja repassado O PISO ESTADUAL DE SALÁRIO, em janeiro de 2016 caso o piso ficar acima do vigente.
§ 3º: Para os efeitos de enquadramento profissional no salário normativo descrito, serão consideradas as seguintes condições:
A) AJUDANTE – O empregado contratado com ou sem experiência para o exercício de funções auxiliares ao carpinteiro, marceneiro e outras funções típicas