Convencao Coletiva SECOR 2010
2009/2010
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, como representante da categoria profissional, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OSASCO E
REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ n.º 48.592.240/0001-59 e Carta Sindical
Processo n.º 323.282/75, SR06054, com base territorial nos municípios de Osasco, Barueri,
Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Taboão da Serra e Embu com sede na Rua Antonio Bernardo
Coutinho, nº 118, Centro, Osasco, SP, CEP: 06013-050, conforme edital da Assembléia Geral
Extraordinária realizada em 26/07/2009 no Clube dos Comerciários situado à Rua Laura Josefa dos Santos, nº 400, Parque Jandaia, Carapicuíba, SP, neste ato representado por seu Presidente,
Sr. José Pereira da Silva Neto, CPF/MF n.º 014.037.848-09 e assistido por seu advogado, Dr.
Cícero Virginio da Silva, OAB/SP nº 114.602, conforme procuração anexa, e de outro, como representantes das categorias econômicas, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
OSASCO E REGIÃO, entidade sindical de segundo grau, detentora da Carta Sindical n.º
46.000.009.196/95-05 e do CNPJ n.º 00.842.257/0001-90, com sede na Rua General Bittencourt,
n.º 588, Centro, Osasco, SP, CEP: 06016-045, conforme edital da Assembléia Geral
Extraordinária realizada em 28/08/2009 na Sede do Sindicato situado à Rua General Bittencourt, nº 588, Centro, Osasco, SP, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Jurandir Paes,
CPF/MF nº 648.505.878-87 e assistido por sua advogada, Dra. Renata Licia de Oliveira,
OAB/SP nº 188.173, conforme procuração anexa, celebram na forma dos artigos 611 e seguintes da CLT, a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
1 – REAJUSTE SALARIAL - Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, já corrigidos em 01 de setembro de 2008, serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2009, data base da categoria profissional, conforme segue:
a) 7,0% (sete vírgula zero por cento) para a