CONVEN O DE GUATEMALA EDUCA O INCLUSIVA 2014
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EDUCAÇÃO INCLUSIVA. Prof.ª CARLA CASSIANACONVENÇÃO DE GUATEMALA
Por meio decreto legislativo nº 198, de 13 de junho de 2001, foi considerado que o congresso nacional aprovou o texto da convenção interamericana com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência. Esse projeto de resolução foi aprovado pelo conselho permanente na sessão realizada em 26 de maio de 1999.
Isso significa uma luta pelo qual é necessário para propiciar o desenvolvimento de ações e medidas que permitam melhorar a vida das pessoas com deficiência, pois assim, podemos levar em cota que a deficiência pode dar origem a situações de discriminações, e a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem declarou que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e os direitos e liberdade de cada um devem ser respeitado sem qualquer diferença.
A convenção Interamericana busca acabar com a discriminação das pessoas com deficiência, e junto com ela está os estados partes, preocupados com esse alvo que é o objeto das pessoas em razão de suas deficiências, que tendo o presente convênio sobre a readaptação profissional e o emprego dessas pessoas na organização internacional do trabalho, dando a oportunidade da igualdade para as pessoas com deficiência. E o comprometimento dessa organização, com todas as suas formas de manifestações, envolvendo essas pessoas convieram em 14 artigos, para que pudesse obter resultados satisfatórios para essa convenção.
ARTIGO I:
- Discutindo o termo deficiência e descriminação
1- DEFICIÊNCIA: Significa uma restrição mental, física ou sensorial de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.
2- DISCRIMINAÇÃO: significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência.
ARTIGO II: Esta convenção tem por objetivo prevenir e eliminar todas as formas