CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO SEESVIG 2011
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MS000112/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE: 13/04/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR013473/2011
NÚMERO DO PROCESSO: 46312.001592/2011-25
DATA DO PROTOCOLO: 08/04/2011
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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA DE TRANSPORTES DE VALORES DE CAMPO GRANDE E REGIAO, CNPJ n. 15.553.217/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CELSO ADRIANO GOMES DA ROCHA; E SINDICATO DAS EMP VIG SEG E TRANSP DE VALORES DO EST MS, CNPJ n. 97.483.481/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS MOURA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março de 2011 a 29 de fevereiro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas de vigilância, segurança e transporte de valores, entendendo-se assim, todos os empregados de empresas de segurança privada, independentemente da denominação, com abrangência territorial em Água Clara/MS, Anastácio/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Bandeirantes/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Inocência/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Ladário/MS, Miranda/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Paranaíba/MS, Pedro Gomes/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS,