CONV NIO PARA A REALIZA O DE EST GIO
Pelo presente Convênio de um lado, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ nº. 05.808.792/0001-49, localizada na Alameda Maria Tereza, nº. 4.266, Dois Córregos, Valinhos – SP, CEP 13278-181, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP (a distância), por intermédio do Centro de Ensino a Distância – CEAD no Pólo de Apoio Presencial de Tangará da Serra localizado àavenida Brasil – 1521 S, VILA ALTA – Centro, neste ato representada legalmente na forma de seu Contrato Social,doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado, Instituto Vale do Sepotuba de Responsabilidade Social Pró Valeestabelecida na Rua Jose Corsino, nº. 486 W, Bairro Centro, na cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.617.625/0001-71, neste ato representada legalmente pelo (a) , Franciele de Almeida, portador (a) do RG nº 21163545 SSP/MT e do CPF/MF nº 032.169.941-63, doravante denominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nos termos da Leinº 11.788/2008, celebram e acordam entre si, o presente CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA 1 - O presente Convênio para a Realização de Estágio tem como objetivo o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, acima qualificadas, afim de: 1 - possibilitar ao estudante o contato com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e práticas existentes; 2 - oportunizar ao estudante a execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; 3 - complementar a formação do estudante por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas à sua atuação profissional, para a realização de Estágio dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independentemente da série, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA 2 - O Estágio