Conv Const Civil 2012
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PB000316/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE:
21/06/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR032989/2012
NÚMERO DO PROCESSO:
46224.003050/201267
DATA DO PROTOCOLO:
20/06/2012
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO, CNPJ n. 09.249.236/000130, neste ato representado(a) por seu Presidente,
Sr(a). JOSE LAURENTINO DA SILVA e por seu Secretário Geral, Sr(a).
FRANCISCO DEMONTIER HENRIQUE DOS SANTOS;
E
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA, CNPJ n.
09.306.002/000188, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE
IRENALDO JORDAO QUINTANS e por seu VicePresidente, Sr(a). OZAES
BARROS MANGUEIRA FILHO; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA VIGÊNCIA E DATABASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de
1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e a database da categoria em 1º de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)
DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
, com abrangência territorial em
João Pessoa/PB
.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA DOS SALÁRIOS NORMATIVOS
Os salários normativos da categoria obreira, a partir de 1º de janeiro de 2012, foram acordados na forma seguinte: SERVENTES, SERVIÇOS GERAIS E AJUDANTES......................R$ 680,00 P/MÊS
VIGIA E BETONEIRO............................................................R$ 705,00 P/MÊS
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO E APONTADOR.............................R$ 705,00 P/MÊS
PROFISSIONAL QUALIFICADO E GUINCHEIRO........................R$ 900,00 P/MÊS