Contábilidade
DIREITO E LEGISLAÇÃO
SÃO PAULO
2011
FACULDADE FLAMINGO
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
Aline Silva Mota Bruna Rafaela Sanches Duarte Diogo Aparecido Cruz Joyce Teixeira dos Santos Leandro Higuchi Marcelo da Silva Maciel Marcos Antônio Bezerra Vieira Patricia Trindade de Oliveira Introdutório I – Barra Funda
SÃO PAULO
2011
DEFINIÇÃO SOBRE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
Para criarmos propiedade sobre este termo é importante entendermos sua origem histórica, assim assimilaremos gradativamente seu conceito.
Pela história podemos entender que o homem em sua natureza é um ser gregário, sua tendência é agrupar-se, garantindo assim uma forma inteligente de garantir sua subsistência e garantir a realização do seu propósito.
Orlando Gomes dos Santos , pontifica ‘’ a necessidade de personalizar o grupo, para que possa proceder a uma unidade, participando do comércio jurídico, com individualidade.’’
A Sociedade em nome coletivo é a mais antiga entre todas as sociedades comerciais da idade medieval (Idade Média). Surgiu na Itália, derivou-se da comunidade familiar, onde realizavam atividades mercantis, regida pelo JUS MERCATORUM DE CUNHO CONSUETUDINÁRIO.