Contábeis
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no âmbito da Gestão Contábil com o pronunciamento técnico CPC 17, tem por objetivo estabelecer o tratamento contábil das receitas e despesas associadas aos contratos de construção que normalmente se caracterizam por terem as datas de início e término em períodos contábeis diferentes. Tomando como primordial a questão da receita e da despesa correspondente ao longo do período de execução da obra.
Alguns dos Principais Aspectos Contábeis do Pronunciamento Técnico CPC 17
• De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 17, no âmbito da Gestão Patrimonial, a receita total pela execução deve compreender a quantia inicial acordada e as variações decorrentes de aditivos, prêmios e outros acordos contratuais que tenham confiança em sua mensuração, para tanto, deverá ser medida pelo valor justo de retribuição recebida ou a receber;
• Havendo confiável estimativa do contrato de construção, a receita e a despesa associadas a ele deverão ser reconhecidas tomando-se como base a proporção do trabalho executado até a data do balanço. Se caso existir expectativa de prejuízo, este deverá ser reconhecido em sua totalidade estimada já no resultado, antes da finalização do trabalho;
• Em contratos de preço fixo, no que tange a questão do Controle do Patrimônio, o reconhecimento ao longo da execução deverá ocorrer se a receita puder ser mensurada confiavelmente, se o recebimento futurofor dado como certo e os custos para concluir o contrato puderem ser identificados de forma confiável.
• Para contratos de construção onde o encerramento não puder ser confiavelmente estimado, no que diz respeito à Contabilidade, a receita deverá ser reconhecida até o ponto provável que os custos incorridos do contrato serão recuperados e os custos do contrato deverão ser reconhecidos como despesa no período em que são incorridos;
• Se os custos totais vierem a exceder a receita total, a perda esperada deverá ser