Contrtatualismo
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Introdução E necessário apresentar aqui neste trabalho que falar da expressão contratualidade e falar de contratos seria como assumir a redundância da aquilo que na qual pretendo falar isto é, o caminho de desenvolvimento será sempre, o mesmo.
E de analisar-mos o que seria da contemporaneidade sem a existência de um punho jurídico contratual, eu acredito como muitos também o assim o fazem verem os seus negócios, as suas actividades, as perspectivas governamentais, determinados investimentos económicos, tudo gira em torno de um do item contrato.
Bom como e de habito, para abordar-mos sobre um assunto ou procuramos resolver uma determinada problemática devemos sempre ir buscar a sua base ou seja resolver-mos o problema de raiz, neste caso estaríamos nos a falar do percurso que já levou esta temática que já não e da agora que o mesmo já vem desde o os séculos passados.
Uma da nossas grande caminhas será no direito romano, as razoes são bem explicitas bem apesar de levar-mos para um campo bem remoto, o direito romano e a maior fonte histórica e impotente do sistema jurídico ocidental, os juristas romanos não conceberam o contrato como categoria geral e abstracta. Apenas limitaram-se a conhecer alguns tipo de contratos com regimes legais e autónomos, que se constituíam pela observância estrita de uma série de formalidades sendo aptos somente para criar obrigações não servindo para modifica-las ou extingui-las.
Dando sequencia destes processos ideológicos poderíamos também acrescentar isto já indo para um campo já contemporâneo que qualquer um individuo pode realmente criar relações contratuais, mas estas relações devem estar impostas submetidas pela lei.
Visto assim que há uma liberdade, uma autonomia, porem ninguém é obrigado a se ligar contratualmente.
A vida social também se ampara em alguns princípios. o direito cogente de ordem publica defende os bons costumes e a cultura social, económica e politica da sociedade.
Houve tempos que não foi assim hoje o