CONTROLE DA ADMINISTRACAO PUBLICA Plano
1- Introdução
No exercício das funções, a Administração Pública se sujeita a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos.
O tema controle da Administração estuda os instrumentos jurídicos de fiscalização sobre a atuação dos agentes, órgãos e entidades que componentes da Administração Pública.
A finalidade do controle é a de assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; e em determinadas situações, abrange também o controle chamado de mérito e que diz respeito aos aspectos discricionários da atuação administrativa.
O controle abrange a fiscalização e a correção dos atos ilegais e, em certa medida, dos inconvenientes e inoportunos.
2. Objetivos
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual de Direito administrativo, página 894: os mecanismos de controle sobre a Administração Pública têm como objetivos fundamentais garantir o respeito aos direitos subjetivos dos usuários e assegurar a observância das diretrizes constitucionais da Administração.
3. Espécies
a) Quanto ao órgão que o exerce:
- controle administrativo – é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser de ofício ou por provocação da parte interessada.
- controle legislativo – é aquele realizado pelo parlamento com auxílio do Tribunal de Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito
- controle judicial – promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser a priori ou a posteriori , conforme se realize antes ou depois do ato controlado,respectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocação da parte interessada. Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública.
b) Quanto ao