Contribuições de um clássico da Sociologia para o Direito.
Contribuições para o Direito
Émile Durkheim
Jéssica Aparecida Trindade Conceição Lúcio da Silva
2206178
Introdução
O referido trabalho irá relatar sobre as contribuições de um dos clássicos para o direito. Iniciaremos apresentando um dos sociólogos, Émile Durkheim que desenvolve seus estudos como base nas teorias positivas de Comte, considerado pai do Positivismo, corrente de pensamentos que influenciou, de forma significativa a constituição da Sociologia e que decorre muitas teorias estudadas. A partir do pensamento de Durkheim, iremos observar a concepção de sociedade, solidariedade mecânica, solidariedade orgânica e fato social. Durkheim foi o primeiro teórico a estabelecer o objeto e o método especificamente sociológicos, já que antes dele Comte atribuía à Sociologia o estudo de toda a vida social, de forma indistinta, daquilo que ele chamava de Fisiologia Social. Com "As Regras do Método Sociológico", Durkheim delimitou pela 1ª vez, cientificamente, o objeto e o método a ser usado pela Sociologia. A Sociologia, segundo ele, tem por objeto o "fato social", que é exterior ao homem, tem poder de coerção e é generalizante, ou seja, se impõe ao todo social. O método estabelecido por Durkheim é comparativo, condizente ao objeto, que deve ser estudado exteriormente. O fenômeno social deve ser visto assim como "coisa", devendo ser analisadas as regularidades com que tais fenômenos se sucedem na vida social.
ÉMILE DURKHEIM – 1858-1917
Émile Durkheim, nasceu em Epinal, na Alsácia, descendente de uma família de rabinos. Iniciou seus estudos filosóficos na Escola Normal de Paris, indo depois para a Alemanha. Lecionou Sociologia em Bordéus, primeira cátedra desta ciência na França. Em 1902 foi para a Sorbonne, levando consigo vários cientistas, entre ele Marcel Mauss, onde formou um grupo que ficou conhecido como escola