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REGULAMENTOPromoção Vivo Favorito
VIVO PRÉ
NACIONAL
Antes de participar da Promoção, o usuário deve ler o presente Regulamento. A adesão à
Promoção implica no entendimento e na aceitação total das condições, regras e normas descritas neste Regulamento e nos Contratos do SMP da VIVO bem como dos Planos
Participantes.
1. Descrição Geral da Promoção:
A Promoção “Vivo Favorito” (doravante denominada Promoção), realizada pela Vivo é válida nas seguintes áreas de atuação do território nacional: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo,
Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Acre, Rondônia, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do
Norte, Ceará, Piauí, Pará, Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão e o Distrito Federal.
1.1. Clientes elegíveis à Promoção:
1.1.1. São elegíveis a presente promoção: Atuais e novos clientes, pessoas físicas, que possuírem uma linha Vivo Móvel Pré GSM de todos os planos Pré-Pago existentes e na área de prestação da
Vivo descrita acima, limitado à participação de 3 (três) linhas por CPF.
1.1.2. Atuais clientes Vivo Móvel com aparelho de tecnologia CDMA que efetuarem migração para tecnologia GSM poderão participar mediante regras estabelecidas no item 1.2 do presente regulamento. 1.2. Período de adesão e a vigência da Promoção:
1.2.1. O período de adesão à promoção é de 06/09/2013 a 31/07/2015, limitado aos primeiros
1.000.000 (um milhão) de clientes participantes que realizarem a recarga participante.
1.2.1. O benefício em ligações para um número Vivo móvel Favorito será concedido a todos os clientes participantes que realizarem recarga participante pelo período de vigência da oferta e cadastrarem o número Favorito, respeitando a validade do benefício e observadas as demais regras deste Regulamento.
1.2.2. Para participar, é necessário realizar uma recarga de R$ 25 (vinte e cinco reais) ou mais e realizar o cadastro do número Vivo móvel Favorito em até 30 dias a