Contrato tv digital
DAS PARTES 1. São partes deste contrato a DTH Interactive Telecomunicações Ltda., operadora do serviço de TV por assinatura via satélite, estabelecida em São Paulo, Capital, na Rua º Manoel da Nóbrega, n.º 211, conjunto 71, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.478.091/000126, doravante denominada DTHi, e a pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão, que faz parte integrante desta, doravante denominada CLIENTE. DAS CONDIÇÕES GERAIS 2. As partes resolvem celebrar o presente contrato para estabelecimento das regras que regerão o acesso aos canais de televisão codificados transmitidos pelo serviço de TV por Assinatura Via Satélite da DTHi, denominado “Você TV”. 2.1 A contratação do Serviço de TV por Assinatura Via Satélite da DTHi, denominado “Você TV”, está sujeita à aprovação prévia de crédito. Fica reservado à DTHi, então, o direito de não habilitar o pretendente à assinatura que apresente qualquer tipo de restrição de crédito que seja considerada alta por ela. Caso o pretendente já tenha efetuado algum pagamento pela contratação dos seus serviços, a DTHi lhe reembolsará a totalidade do valor eventualmente pago. DO OBJETO 3. O objetivo deste contrato é o fornecimento da DTHi ao CLIENTE, de TV por Assinatura Via Satélite – DTH, a clientes localizados em todo o território nacional (em área de cobertura via satélite ou com teste de visada negativo), mediante pagamento de remuneração mensal. 3.1 A DTHi divulgará ao CLIENTE, por intermédio de guia eletrônico atualizado periodicamente ou por outro meio de divulgação pela DTHi estabelecida, a Grade de Programação dos Canais transmitidos. 3.2 A DTHi não é responsável pela composição da grade de programação dos Canais de Televisão e eventuais alterações independentemente do motivo. O conteúdo, composição e alterações na grade de Programação dos Canais são de responsabilidade exclusiva das programadoras. 3.3 Na hipótese de substituição