Contrato Firmado Pvc Prioto
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONSULTORIAContrato de Prestação de Serviços que entre si fazem do IGH - INSTITUTO DE
GESTÃO E HUMANIZAÇÃO, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n9 11.858.570/0001-33, com sede à Av. António Carlos
Magalhães,
n^
3244,
Edifício
Empresarial Thomé
Pituba, Salvador, Bahia, CEP 41.800-700, neste ato
de
Souza,
SI.
representado por
1323 seu Superintendente Paulo Brito Bittencourt, portador da cédula de identidade n5
0354215507, devidamente inscrito no CPF sob o n^ 457.702.205-20, doravante denominado CONTRATANTE,
e
PVC
PRIOTO
-
TREINAMENTOS
ADMINISTRATIVOS - ME, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 16.600.276/0001-40, localizado à R 88, n$ 844, qd. 39, lote 92,
Setor Sul, Goiânia, Goiás, CEP: 74.085-010, neste ato representada por Patrícia
Vessecchi Costa Prioto, portadora de cédula de identidade n9 , devidamente inscrita no CPF sob o n^ , doravante denominada CONTRATADA
Cláusula Primeira - Obieto:
O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços profissionais de
Treinamento e Serviços de Apoio de Governança Hospitalar, a ser desenvolvido de acordo com as especificações constantes deste contrato, conforme
proposta
anexada e enviada de n" 003/2012.
Cláusula Segunda: Do prazo contratual:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser, renovado por igual período caso as partes manifestem este interesse por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao término da vigência contratual.
Parágrafo único: Findo o prazo de vigência acima consignado, não havendo manifestação por escrito das partes com ensejo à renovação contratual, o presente termo, passará a vigorar por tempo indeterminado,
podendo ser
rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que haja pré-aviso de 30 (trinta) dias.
Cláusula Terceira: Remuneração dos Serviços:
Pela prestação dos serviços de