Contrato dos honorários advocatícios
Através do presente instrumento particular, de um lado, como Cliente/Contratante, doravante indicada, MARIA (QUALIFICAÇÃO), e de outro lado, como Prestador de Serviço/Contratado, JOÃO PEDRO SANTANA COSTA, (QUALIFICAÇÃO), ajustam entre si o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – OBJETO - O Contratado compromete-se, em atendimento ao mandato recebido, a ajuizar e acompanhar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, objetivando compensação por dano extrapatrimonial e indenização por dano material decorrentes de acidente de trabalho que vitimou a contratante, em face de sua ex-empregadora, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, bem assim acompanhar a mesma durante a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, diante do sindicato da sua categoria.
Cláusula Segunda – REMUNERAÇÃO ou HONORÁRIOS - Os honorários deverão ser pagos pela Contratante no valor equivalente a R$ ---,--, a serem depositados em conta corrente nº tal, agência nº tal, de instituição financeira tal.
Parágrafo primeiro - Fica ainda pactuado, que além dos honorários acima estabelecidos, o Contratado fará jus a honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor da supracitada Reclamação, e que serão pagos nas condições já descritas.
Parágrafo segundo – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.
Cláusula Terceira – LIMITES e COLABORAÇÃO - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir todos os