Contrato de Vendedor
CONTRATADO (a): Qualificar o empregador, CPF: XXXXX, CTPS: XXXX; Série: XXX, Rua xxxxxxxxxxxxx, Bairro: xxxxxxx – Cidade XXX, CEP: xxxxx, doravante denominado EMPREGADOR.
CONTRATADO (a): Qualificar o empregado, CPF: XXXXX, CTPS: XXXX; Série: XXX, Rua xxxxxxxxxxxxx, Bairro: xxxxxxx – Cidade XXX, CEP: xxxxx, doravante denominado EMPREGADO.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima discriminadas celebram o presente Contrato a Título de Experiência, nos termos e condições abaixo acordadas e em respeito à legislação trabalhista:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 O EMPREGADOR admite o EMPREGADO para o exercício de VENDEDOR EXTERNO, incluindo atividades de cobrança. A circunstância, porém, de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do empregado para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
1.2 O EMPREGADO compromete-se a prestar todos os serviços que lhe forem designados, inerentes a tarefa de (descrever de forma detalhada a função que será realizada pelo vendedor).
1.3 O EMPREGADO compromete-se a promover o trabalho designado, acima pormenorizado, de acordo com as razoáveis instruções dadas pelo EMPREGADOR.
1.4 O EMPREGADO deverá conduzir as negociações com qualquer Cliente de acordo com as condições gerais de venda do EMPREGADOR.
1.5 Ante a peculiaridade do serviço prestado, sobretudo tendo em vista que será realizado em ambiente externo, a jornada de trabalho não será controlada pelo EMPREGADOR, cabendo sempre ao EMPREGADO exercer seu múnus de forma escorreita e satisfatória, sendo o controle de sua jornada abrangida pela exceção contida no Art. 62, I, da CLT, com as devidas anotações em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social e Ficha de Registro.
1.6 Não haverá exclusividade do EMPREGADO sobre determinado território ou região de atuação.
1.7 É lícito o