Contrato de venda de madeira
Pelo presente instrumento particular, de um lado Promitente vendedor qualificação
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objeto a VENDA e extração de madeira de reflorestamento comercial implantado com eucalipto da espécie grandis em uma área de 10 hectares, com no mínimo 3 (três) mil árvores de 12 (doze) anos com medidas aproximadas de 25 a 30 DAP, localizada em Estrada Geral Recanto das Flores. conforme escritura pública de cessão de direitos hereditários, livro nº 108, fls. nº 81, lavrado no cartório Eghert tabelionato de notas e títulos, da comarca de Imaruí, SC.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica pactuado o preço total de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), pagos da seguinte forma:
20/04/2014 – 1ª parcela de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
(devendo ser pagos diariamente até suprir o montante de R$ 50.000,00)
30/04/2014 – 2ª parcela de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
(devendo ser pagos diariamente até suprir o montante de R$ 50.000,00)
10/05/2014 – 3ª parcela de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
(devendo ser pagos diariamente até suprir o montante de R$ 50.000,00)
20/05/2014 – 4ª parcela de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
(devendo ser pagos diariamente até suprir o montante de R$ 50.000,00)
30/05/2014 – 5ª parcela de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
(devendo ser pagos diariamente até suprir o montante de R$ 50.000,00)
09/06/2014 – 6ª parcela de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
(devendo ser pagos diariamente até suprir o montante de R$ 50.000,00)
19/06/2014 – 7ª parcela de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
(devendo ser pagos diariamente até suprir o montante de R$ 40.000,00)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos deverão ser efetuados através de operação bancária em nome de Valduir João Nunes, Banco Sicredi, agência 2606, conta corrente 10124-9, CPF nº 144.847.060-91.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Promissario comprador, se responsabiliza pela