Funda O Educacional Do Baixo S O Francisco Dr
2ª AVALIAÇÃO
PROFESSOR: Sóstenes Nascimento DISCIPLINA: Direito Civil III – Contratos CURSO: DIREITO PERÍODO: 5°
ALUNO: __________________________________________________ NOTA: _________ NOTA POR EXTENSO: ___________________________
1) Arnold Richard Christopher da Silva efetua a compra de um aparelho celular. Passados 30 dias da compra, o aparelho apresenta uma falha em sua câmera fotográfica, o que levou Arnold Richard Christopher da Silva a buscar a empresa para reclamar do defeito. Sob a alegação de que o aparelho não sofrera dano em sua função principal – ligar e receber chamadas – a empresa se recusa a reparar o dano. Segundo sua opinião, havia alguma obrigação da empresa em garantir o bom funcionamento do aparelho?
R: Sim, Os produtos colocados em circulação, obviamente, devem adequar-se às suas finalidades próprias, sob pena de configuração de lesão ao consumidor. A qualidade do mesmo deve ser garantida por seu fornecedor, nos limites designados pela lei. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, os vícios juridicamente relevantes são aqueles que “os tornem impróprios ou inadequados ao consumo”, bem como “aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária”.
Todo produto vendido deverá cumprir a promessa feita pelo fornecedor e que convenceu o consumidor, portanto, aquele defeito que implica na inadequação de seu uso, bem como aquela disparidade entre o oferecido e o efetivamente fornecido. Ou seja, o celular além de suas funções principais deve garantir o uso de sua câmera como foi prometido pelo fornecedor.
2) Ainda de acordo com o caso de Arnold Richard Christopher da Silva, diante da negatória da empresa, há alguma saída jurídica que assegure o seu direito?
R: O art. 442 do Código Civil deixa duas alternativas ao adquirente. Pode ele, com efeito, optar pelas seguintes ações: ação redibitória, para