Contrato de Tresspass
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CESSNA AEROAGRÍCOLA LTDACONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento de contrato de constituição de Sociedade Empresaria na forma e tipo de sociedade limitada, João Paulo do Amaral, brasileiro, maior, casado sob o regime parcial de bens, administrador de empresa, portador do RG nº. 2416-274 - SSP/DF e CPF nº. 040.618.711-88, residente e domiciliado à CNB 01, ed. Magaza, apartamento 201, Taguatinga norte CEP: 72240-810, Cidade de Brasilia-DF e Paulo Henrique, solteiro, piloto comercial, portador do RG nº. 1321.789 SSP/DF e CPF nº. 456.786.910-20, residente e domiciliado, em Aguas Claras, ed. Vila Grandino ap.202 - Centro - CEP: 29122-740, na Cidade de Brasília-DF, tem entre si justo e contratado a constituição de uma Sociedade Empresaria mediante cláusulas e condições, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO E SEDE.
A sociedade terá a denominação social de CESSNA AEROAGRÍCOLA LTDA., tendo sua sede e foro na Cidade de BRASÍLIA, Estado de BRASILIA com endereço na Gilberto Salomão Shopping HIS 5 Lago Sul, CEP: 60420-000
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E PRAZO.
DO OBJETO
A sociedade tem por objeto a exploração de Serviço Aéreo Especializado na modalidade Aeroagrícola.
DO PRAZO
O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, começando a funcionar após a obtenção da Autorização para Funcionamento Jurídico fornecida pela Agência Nacional de Aviação Civil e competente registro destes atos constitutivos na forma da Lei.
CLAUSULA TERCEIRA - DO CAPITAL, SUA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO CAPITAL.
O Capital social é de R$ 86.000,00 (Oitenta e Seis Mil Reais), dividido em 86.000 (Oitenta e seis Mil) quotas, na importância de R$ 1,00 (um real) cada uma.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO.
O sócio Paulo Henrique subscreve 37.000 (Trinta e sete Mil) quotas, na importância de R$ 37.000,00 (Trinta e sete Mil Reais). O sócio João Paulo do Amaral subscreve 49.000 (Quarenta e nove Mil) quotas, na importância de R$ 49.000,00