CONTRATO DE TRABALHO CUIDADORA DE IDOSO JORNADA PARCIAL
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CONTRATO DE TRABALHOO presente Contrato de Trabalho é firmado entre (qualificação) EMPREGADOR, e (qualificação) portadora da CTPS nº (doravante denominada EMPREGADA.
As Partes firmam o presente Contrato de Trabalho, nos seguintes termos e condições:
1. Duração
1.1. O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, tendo início na data de 01/04/2014.
2. Condução ao Cargo e Obrigações
2.1. A EMPREGADA deverá desempenhar as obrigações inerentes ao cargo de cuidadora de idoso (CBO 5162-10), cabendo à mesma zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer da pessoa do EMPREGADOR.
2.2. O local da prestação dos serviços será na residência do EMPREGADOR, situada à Rua ....
2.3. Eventualmente, havendo disponibilidade por parte da EMPREGADA, esta poderá acompanhar o EMPREGADOR em viagens ou locais onde o EMPREGADOR deva comparecer.
3. Jornada de trabalho
3.1. As partes firmam o presente Contrato de Trabalho em regime de tempo parcial, nos termos do Art. 58-A da CLT, ou seja, a jornada de trabalho semanal não excederá o limite de 25 horas.
3.2. A EMPREGADA trabalhará de segunda feira a sábado sendo que, às segundas feiras a sua jornada terá início às 14:45 hs e término às 19:45 hs, devendo a EMPREGADA gozar de intervalo intrajornada de 15 minutos de descanso. Nos demais dias (terça a sábado) sua jornada terá início às 14:45 hs e término às 18:45.
3.3 A EMPREGADA terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será gozado sempre aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos;
4. Salário
4.1. O EMPREGADOR pagará à EMPREGADA o salário fixo mensal no valor de R$0,00 (por extenso), sendo este valor proporcional à jornada cumprida pela EMPREGADA, tendo como base de cálculo o salário mínimo vigente.
4.2 Será descontado do salário mensal da EMPREGADA o percentual de 8% destinado à contribuição ao INSS, conforme artigos 11, II, e 14, II, da Lei nº 8.213/91.
E, estando justas e acordadas, as Partes firmam o