CONTRATO DE QUITA O DE D BITOS STELLA

486 palavras 2 páginas
CONTRATO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS
CREDORA: Maria Rita Bezerra Nonato - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 20.667.566/0001-89, sediada na Av. São Paulo, 1058, Boqueirão, Praia Grande/SP.
PAGADOR: Condomínio Edifício Stella, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 00.034.449/0001-70, sediado à Rua México, 691, Jardim Guilhermina, Praia Grande/SP.
Tem entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Neste ato o PAGADOR declara as dívidas constituídas perante a CREDORA no valor de R$11.374,10 (Onze mil trezentos e setenta e quatro e dez centavos), considerando o contrato de representação de serviços de limpeza e outro contrato de obras; existente entre as partes.
Obra/Reforma Calçada------------------------------ R$7.952,00 (sete mil novecentos e cinqüenta e dois reais)
Serviços Gerais Abril/15 -------------- R$2.524,50 (Dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos)
Serviços Gerais Maio/15 ------------- R$897,60 (oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE PAGAMENTO O pagamento da dívida ora confessada será promovido no decorrer de 08 (oito) meses, observado o valor principal confessado, e será realizado em conformidade às seguintes condições:
Parcelamento
Vencimento
Valor
Parcela 1/8
10/07/2015
R$ 1.421,76 (PG)
Parcela 2/8
10/08/2015
R$ 1.421,76
Parcela 3/8
10/09/2015
R$ 1.421,76
Parcela 4/8
10/10/2015
R$ 1.421,76
Parcela 5/8
10/11/2015
R$ 1.421,76
Parcela 6/8
10/12/2015
R$ 1.421,76

Parcela 7/8
10/01/2016
R$ 1.421,76
Parcela 8/8
10/02/2016
R$ 1.421,76

CLÁUSULA TERCEIRA – ACRÉSCIMOS Após o pagamento fixado na cláusula segunda deste instrumento, será apurada a parcela referente os acréscimos incidentes sobre o valor do débito ora confessado, cuja atualização proceda aos ajustes de valores pertinentes, ocorrerá multa de 10% (dez por cento) mora diária; Parágrafo único: o devedor desde será

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