contrato de prestação de serviço fotografico
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE:.
CONTRATADA: As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de FOTOGRAFIA para o evento de Formatura da Turma de Administração das Faculdades que se realizará no dia 29 de abril de 2014, às 19:00 horas, no Auditório do Colégio dos .A equipe do CONTRATANTE permanecerá no(s) local(is) por até 04 (quatro) horas totais, com 01 fotógrafo.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, como: nome legível e identificação das pessoas de destaque; preferências de poses; livre acesso da equipe ao local do evento; verificar a existência de pontos de energia para os equipamentos (iluminação, etc.); reservar uma mesa para a equipe se instalar quando necessário.
Cláusula 3ª. É de responsabilidade do CONTRATANTE, eventuais danos físicos causados aos equipamentos ou membros da equipe por parte de seus convidados e por equipe de apoio do evento (ex: segurança, cerimonial, garçom, etc.) devendo ressarcir o prejuízo causado ao CONTRATADO.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 9ª.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 5ª. O CONTRATADO deverá entregar ao CONTRATANTE os seguintes serviços:
1. Provas para seleção do álbum: 01 DVD de fotos de prova em alta resolução, para seleção por parte do CONTRATANTE.
2. Serviço da Fotografia: 01 álbum encadernado com capa standard com estojo na mesma cor da capa, na cor preta com lateral dourada, com 68 imagens