Contrato de prestaçao de serviço dia de noiva
A prestação de serviços estará discriminada na ficha anexa de serviços contratados, assinada pela CONTRATADA e pela (o) CLIENTE.
1. Em função da reserva de vagas neste contrato, será solicitado um sinal mínimo de 20% do valor total, o qual entrará como parte de pagamento, que não será devolvido caso este venha a ser cancelado. 2. Após o fechamento do contrato não será possível a exclusão de nenhum dos itens ali descriminados; apenas a inclusão de serviços, sem necessidade de um novo contrato. 3. Em caso de contratação de Fotografo com making-offpela(o) CLIENTE, a ser executado nas dependências da CONTRATADA, a CONTRATADA não se responsabilizará por eventual atraso de horário na saída da (o) CLIENTE, caso o CLIENTE e Fotografo queiram permanecer no local fazendo fotos. 4. Se a (o) CLIENTE faltar com o cumprimento do horário agendado para a prestação de serviços, aCONTRATADA fica no direito de alterar ou cancelar a prestação dos serviços, sem necessidade de devolução do valor pago, em função da disponibilidade do profissional e principalmente para o cumprimento do horário pré-determinado neste contrato. 6. Para sua comodidade recomendamos trazer para o dia: escova de dente, creme dental, desodorante, chinelos, perfume, remédio para dor de cabeça e ou de tratamentos, absorvente, roupas intimas ( meia fina, calcinha e soutien ), dentro de uma única mala ou bolsa, vestido, coroa, véu, acessórios; conferir os itens antes de sair de casa. 7. Fica a cargo da cliente trazer o vestido previamente passado. 8. Os valores da Mãe da Noiva, Madrinhas e Damas, não incluem o espaço para troca de roupa, e sim somente a parte do cabeleireiro. Se houver