prestação de serviço casamento
SERVIÇO EM CASAMENTO
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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
0172755-81.2007.8.19.0001 - APELACAO - 1ª Ementa
DES. OTAVIO RODRIGUES - Julgamento: 13/10/2010 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA
CIVEL
TEMPLO RELIGIOSO
CERIMONIA DE CASAMENTO
CANCELAMENTO
FRUSTRACAO DE EXPECTATIVA
DANO MATERIAL
DANO MORAL
Ação de rito ordinário. Casamento desmarcado pela igreja dois meses antes de sua realização. Sentença julgando procedentes os pedidos, concedendo o dano material de R$ 5.353,00 e o moral de R$ 10.000,00. Recurso de Apelação Cível. M A N U T E
N Ç Ã O, pois cabível a concessão dos danos morais, diante dos transtornos causados à Autora D E S P R O V I M E N T O D O R E C U R S O .
Ementário: 05/2011 - N. 19 - 10/02/2011
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 13/10/2010
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 06/12/2010
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0020917-24.2008.8.19.0206 - APELACAO - 1ª Ementa
DES. MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 18/02/2011 - QUARTA CAMARA
CIVEL
APELAÇÃO - PLEITO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E DE DANOS MORAIS SERVIÇO DA RÉ CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DE FESTA DE CASAMENTO DA
AUTORA
PARCELA
CONSIDERÁVEL
DE
ITENS
RELEVANTES
NÃO
DISPONIBILIZADOS, COMO O BOLO DE CASAMENTO INDEFERIMENTO DE PROVA
NO SANEADOR, IRRECORRIDO PRECLUSÃO - AUSÊNCIA À AIJ NA QUAL SERIA
PRESTADO DEPOIMENTO PESSOAL - APELANTE DEVIDAMENTE ADVERTIDA - PENA
DE CONFESSO CORRETAMENTE APLICADA, QUE NÃO SE CONFUNDE COM PENA NO
ÂMBITO PENAL - VEDAÇÃO À AUTO-INCRIMINAÇÃO INAPLICÁVEL - REGRAS
PROCESSUAIS CIVIS - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO, OBSERVADA POR
VIA OBLÍQUA - RÉ CONDENADA A DEVOLVER 2/3 DO QUE FOI EFETIVAMENTE
PAGO PELA AUTORA . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.1. Autora que alegou que contratou os serviços da ré para a realização de sua festa de casamento, para trezentos convidados. Aduz