CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS HONOR RIOS ADV COMUM 15
1ª) Em remuneração, o(a) cliente pagará ao(à) advogado(à) honorários no valor de 20% (vinte por cento) do montante total recebido com a ação até a sentença de primeiro grau, inclusive FGTS e SEGURO-DESEMPREGO, que serão descontados na(s) parcela(s) em dinheiro, se for o caso;
2ª) Caso o processo avance para fase recursal, os honorários passarão para 30% (trinta por cento);
3ª) Os honorários mencionados acima serão devidos pelo(a) cliente sobre o valor total bruto, exceto quanto aos descontos previdenciários. Desta forma, em caso de haver IRRF, o(a) cliente pagará os honorários também sobre esta parcela, ficando livre para postular, no momento oportuno, a devida restituição junto à Receita Federal, sem compromisso de posterior prestação de contas ao(à) advogado(a);
4ª) Fica esclarecido que, a partir da assinatura deste contrato, o(a) cliente não poderá mais desistir ou fazer acordo com a parte adversa sem a anuência de seu(sua) patrono(a), sob pena de serem devidos honorários advocatícios na ordem de 30% (trinta por cento) sobre o valor do pedido ajuizado, devidamente corrigido;
5ª) O cliente se obriga a manter atualizados perante o escritório seu endereço e telefone, sob pena de aceitar tacitamente qualquer decisão tomada por seu(sua) procurador(a) no respectivo processo;
6a) Sendo absolutamente necessário o acompanhamento de algum ato