CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS REFRIGERA O
RAIMUNDO MOISÉS PAULINO DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG: 000667014 e CPF nº. 653.526.532-34 aqui designando CONTRATADO, residente e domiciliado na Rua Tijuca, nº, 8869 Bairro: Jardim Santana, CEP: 76.828-022, nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia e J. E DE SOUZA CHAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS, inscrito no CNPJ: 07.605.095/0001-16, representada pelo seu Titular JADSON ERIC DE SOUZA CHAVES, portador da cédula de identidade RG: 954.769 SSP/RO e CPF: 901.937.092-87, aqui designados CONTRATANTE, residente e domiciliado na Rua Murici, nº 1071, Bairro: Cohab Floresta, CEP: 76.807-674, nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, tem justo e contratados a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de Instalações de propriedade do CONTRATANTE (RESIDENCIAL), mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de Manutenção Mensal de (QUINZE) aparelhos de ar condicionado Split. 04-Condicionado Split 18000 BTU/s Frio 220 v York Alps.
02-Condicionado Split 24000 BTU/s Frio 220 v York Alps.
08-Condicionado Split 12000 BTU/s Quente/Frio 220 v York Alps.
01-Ar Condicionado Split 9000 BTU/s Frio 220 v York Alps
Total: 16 aparelhos ar condicionado
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, referente aos serviços de Instalações de aparelhos de ar condicionado Split: O valor de R$ 1.500,00 Mensais PARÁGRAFO PRIMEIRO Caso a CONTRATANTE solicite a alteração no quantitativo de aparelhos, o valor ajustado será alterado, acrescendo-se MEDIANTE orçamento para aprovação do respectivo valor dos serviços. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente CONTRATO lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes. Porto Velho, Rondônia – 18 de Agosto de 2014.
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CONTRATANTE
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.CONTRATADO
TESTEMUNHAS: