CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS T CNICOS DE PROFISSIONAL AUT NOMO DE PRAZO DETERMINADO
CONTRATANTE: Santos Silva Informática LTDA (CHIP7 TECNOLOGIA), com sede em Cícero Dantas, na Av ACM, nº 667, bairro centro, Cep nº 48410-000, no Estado da Bahia, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 10.774.053/0001-13, e no Cadastro Estadual sob o nº 82.658.588, neste ato representado pelo seu diretor JOALDO SANTOS DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº 12922800-18, e C.P.F. nº 03357052512, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 270, bairro centro, Cep nº 48410-000, Cícero Dantas – Bahia; CONTRATADO: José Santos do Nascimento, brasileiro, solteiro, Carteira de Identidade nº 1591390079, C.P.F. nº 055839605-40, residente e domiciliado à faz. Lagoa Vermelha, Zona Rural, Cep nº 48410-000, Cidade de Cícero Dantas, no Estado da Bahia.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Profissional Autônomo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, prestado ao CONTRATANTE, a prestação de serviços técnicos de auxiliar de serviços gerais. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 2ª. Fica responsável o CONTRATADO por todos os serviços que lhe forem apontados, durante a carga horária contratada, qual seja, de 8(oito) horas diárias. Cláusula 3ª. O CONTRATADO deverá seguir as normas estabelecidas pela CONTRATANTE, como horário de funcionamento da mesma, quanto à utilização de equipamentos, etc. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo bom