CONTRATO DE LOCA O RESIDENCIAL Maycon
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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIALDAS PARTES CONTRATANTES;
Os signatários deste instrumento, qualificados como LOCADOR: LUZINETE TAROKO MAGALHÃES Brasileira, Casada, Portadora do RG 05760208 e CPF: 406.754.401-49, Residente e Domiciliada Rua Maracanã, Nº 3045, Bairro Pedra Noventa, Rondonópolis, CEP 78.746-502, Estado do Mato Grosso e como LOCATÁRIO: CASSANDRA GLAUCIA JOAQUIM DE FREITAS, Brasileira, Casada e Domiciliada Avenida Asa Branca, nº 953, Parque Universitário, em Rondonópolis. Estado de Mato Grosso Portado do CPF 007.259.051-31 e Inscrito RG 1600754-9 Órgão Emissor SSP-MT .
DO OBJETO E DO PRAZO DE LOCAÇÃO;
CLÁUSULA PRIMEIRA: O LOCADOR, na qualidade de proprietário do Imóvel Comercial (salão comercial) Localizada na Rua Maracanã, Nº 3055, Bairro Pedra Noventa, Rondonópolis, CEP 78.746-502, Unidade Consumidora nº 963038, Rondonópolis, Mato Grosso, Cede em Locação a LOCATÁRIO pelo prazo de 1 ano (12 meses) tendo o aluguel seu Início em 02 de Setembro de 2015 e Termino em 02 de Setembro de 2016.
DO ALUGUEL E REAJUSTES, DA FORMA DE PAGAMENTO E OUTROS ENCANGOS;
CLAUSULA SEGUNDA: O Aluguel mensal estabelecido para o presente locação é a importância de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinqüenta Reais). O Pagamento dos alugueis deverá ser efetuado até o dia 02 (Dois) de cada Mês que se Inicia.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Vencido o prazo estabelecido na CLAUSULA PRIMEIRA, caso haja interesse das partes na renovação , o novo preço do aluguel e as novas condições serão estudados na ocasião.
PARAGRAFO SEGUNDO: Os Alugueis e outros encargos devidos por esta locação deverão ser pagos pelo LOCATORIO, nos vencimentos, diretamente ao locador.
CLAUSULA TERCEIRA: As Taxas que incidem sobre o Imóvel, como água e luz deverão ser pagos pelo LOCATORIO, em suas devidas épocas diretamente as companhias concessionárias, seja qual for o seu sistema de cobrança, mesmo que sejam em nome de outras pessoas.
CLAUSULA QUARTA: O Pagamento em atraso de aluguel e outros encargos de locação,