Contrato De Loca O RESIDENCIAL Maria Candida 617
Que fazem entre si, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado o Sr. Antonio Portela Vidal portador do CPF 751623696-91, casado, que exerce a procissão de aposentado residente à Rua Maria Cândida de Jesus, 235, Juiz de Fora, MG, aqui denominado LOCADOR, e de outro o Sr. Edgar Ferraz Miranda portador do CPF 958503686-04, natural de Guidoval -- MG aqui denominado LOCATÁRIO, tem por justo contrato, o que mutuamente convencionam, de livre e espontânea vontade, tudo pela forma como prescreve a lei e pelas cláusulas seguintes.
i. Sendo o LOCATOR proprietário do imóvel sito à Rua Maria Cândida de Jesus, 235, casa 01, fundos, Santa Cruz, Juiz de Fora, MG, loca-o ao aqui assim denominado LOCATÁRIO.
ii. O presente contrato é ajustado pelo prazo de 12 (dose) meses, que inicia em 05/04/2008 tendo seu termo final em 05/04/2009, data na qual cessam seus efeitos, independentemente de notificação ou aviso ficando obrigado o LOCATÁRIO, a restituir o imóvel completamente desocupado, nas condições previstas pela lei e por este contrato, sob pena de incorrer na multa contratada no presente, bem como sujeitar-se ao disposto no atr. 1196 do Código Civil Brasileiro, caso este não seja renovado.
iii. O valor da locação mensal (aluguel) será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),que o LOCATÁRIO se obriga a pagar pontualmente, até o dia 05 (cinco) de cada mês, no domicílio do LOCADOR ou de seu representante legal.
iv. Obriga-se o LOCATÁRIO, em épocas próprias e nos termos da lei 8245, em seu artigo 23, aos impostos , consumos de luz, água , ou telefone que incidam ou que venha a incidir sobre o imóvel, e ao LOCADOR obriga-se fornecer locação garantida nos termo da lei 8245/19, nos termos do artigo nº 42.
v. O LOCATÁRIO, obriga-se por todas as obras necessárias forem para conservação e higiene do imóvel locado, trazendo-o limpo e em boas condições quanto aos aparelhos sanitários, portas, janelas, iluminação,