CONTRATO DE LOCA O ANTENOR TAVARES DE CASTRO
1149 palavras
5 páginas
CONTRATO DE LOCAÇÃO São partes neste instrumento:
LOCADOR: ANTENOR TAVARES DE CASTRO, brasileiro (a),Solteiro, RG 000007164 SSP/RO, CPF 149.350.072-49, Rua Raimundo Cantuária, Nº8534, Bairro: Tancredo Neves Porto Velho - RO.
LOCATÁRIO: FLAVIO DA COSTA MELO FILHO, brasileiro (a), Solteiro, RG 13660012 SSP/AM, CPF 652.330.772-72, Rua Raimundo Cantuária, Nº8534, Bairro: Tancredo Neves Porto Velho
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto da presente locação é o imóvel situado na Rua Raimundo Cantuária, Nº8534, Bairro Tancredo Neves, Residência: Casa.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 06 (Seis) Meses, iniciando-se em 05 de
Dezembro de 2014 e a terminar em 05 de Junho de 2015, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 05 (Cinco) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO pagará todos os impostos, tributos e taxas, despesas ordinárias de condomínio, bem como todas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o imóvel e sua locação, ônus e encargos outros de que natureza seja, federais, estaduais e municipais, que recaem ou venham a recair sobre o imóvel ora locado, sendo que correrão, também, por conta do LOCATÁRIO as despesas com ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços, O " Locatário" autoriza o "Locador" a fazer a transferência da conta de energia água, junto e Eletrobrás e CAERD, para seu nome.A taxa de Resíduos Sólidos a será de responsabilidade do locatário.