CONTRATO DE HOSPEDAGEM
, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade de R. G. sob n° S.S.P./S.P., devidamente inscrita no C.P.F./M.F. sob o nº. , ora denominada hospede CONTRATANTE, acordam entre si, justo, acertado, e na melhor forma de direito, o presente instrumento particular por intermediação denominado CONTRATO DE HOSPEDAGEM nos seguintes termos, e condições que se obrigam, e se comprometem a respeitar, e cumprir por si, e sucessores, a qualquer título, a saber:
CLÁUSULA 01 - DO OBJETO CONTRATUAL.
O presente contrato é regido pelas determinações da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), e da Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 (CDC), tendo por objeto a prestação de serviços de HOSPEDAGEM (em ambiente residencial) a ser fornecido pelo senhorio CONTRATADO em favor da hospede CONTRATANTE tangente a uma vaga (acomodação) em quarto coletivo para até 7 (sete) pessoas.
Parágrafo único: Neste ato a hospede CONTRATANTE contrata referida HOSPEDAGEM pelo período de 02 (dois) meses, a iniciar-se no 31 de Agosto de 2013, e findar-se em 30 de Outubro de 2013.
CLÁUSULA 02 – DA HOSPEDAGEM.
Entende-se por HOSPEDAGEM à utilização e/ou acomodação da hospede CONTRATANTE de uma cama, e armário instalados em quarto coletivo com capacidade para até 7 (sete) pessoas (ambiente residencial), e dos serviços descritos no REGULAMENTO INTERNO incluso.
Parágrafo Primeiro: Não estão incluídos na HOSPEDAGEM os seguintes serviços: lavanderia, telefonia, estacionamento, alimentação, e serviços de quarto.
Parágrafo Segundo: A hospede CONTRATANTE fica desde já ciente que é expressamente proibido a condução de outras pessoas (terceiros) para o interior da