Contrato de hospedagem
PARÁGRAFO QUARTO: O imóvel objeto do presente contrato deverá ser restituído ao
PROPRIETÁRIO no mesmo estado que se encontra de acordo com a relação de objetos anexa á este instrumento.
PARÁGRAFO QUINTO: Será considerada data de entrega das chaves o dia da data de saída prevista no caput desta cláusula, após a realização do check-out, quando o apartamento deverá estar totalmente desocupado, livre de pessoas e objetos pessoais, sob pena de incidir a multa prevista no parágrafo terceiro deste contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: O PROPRIETÁRIO e o HÓSPEDE do “FLAT” são proibidos de renovar o contrato de hospedagem diretamente, sem conhecimento da sob de responderem solidariamente pela comissão de corretagem devida pela renovação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor mensal da locação é de R$ __________,__ por mês líquido, incluídas as despesas de aluguel R$ __________,__, condomínio R$ __________,__ e IPTU R$
__________,__, que deverá ser pago com 10 dias de antecedência e impreterivelmente até o dia
____ de cada mês, vencendo-se a primeira nesta mesma data.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todo e qualquer pagamento deverá ser efetuado diretamente ao
PROPRIETÁRIO através de boleto bancário com conta corrente de sua titularidade perante o
PARÁGRAFO SEGUNDO: O HÓSPEDE será responsável pelo pagamento de todas as despesas de lavanderia, lavagem e troca de roupa de cama e banho, serviço de limpeza, energia elétrica, gás e água (sendo inclusas no condomínio as contas de gás e água), eventualmente utilizados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Neste ato o HÓSPEDE entrega ao PROPRIETÁRIO, cheque no valor de R$ 10.000,00, que servirá a título de caução para suprir eventuais e futuras despesas relacionadas às contas de lavanderia, lavagem e troca de roupa de cama e banho, serviço de limpeza, energia elétrica, ativos, mobiliários e