Contrato de honorários advocatícios
CONTRATANTE: Ricardo Alves da Rocha, brasileiro, casado, medico cirurgião cardiologista, CPF 098.765.432-01, RG 1.234.567, residente e domiciliado na Avenida das Flores, 654, Jardim Cuiabá, CEP 78040001, Cuiabá, Mato Grosso;
CONTRATADOS: Maria da Silva, brasileira, solteira, advogada,
OAB/MT n° 7.280, CPF n° 067.321.543 – 11, RG n° 208.344.452 - 5, com escritório localizado na Rua Itália, n° 326, Jardim Califórnia, CEP
78040-230, Cuiabá, Mato Grosso;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Honorários Advocatícios, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área Cível para propositura de AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA, a serem realizados em todas as instâncias necessárias, de interesse do contratante na 17ª Vara de Sucessões da Comarca de São Paulo, SP.
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e
aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, advogados ou não, no decurso do processo, o
CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
Cláusula 4ª. Caso o contratante não concorde com a cláusula anterior, ficará este responsável pela indicação de outro profissional, sendo que arcará com todas as despesas decorrentes dos serviços deste,
responsabilizando