contrato de confissão de dívida
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), RG nº (xxx), C.P.F(MF) nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n. º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado (xxx); Inscrito no CRV-SC sob n° ............. e/ou Responsável pela empresa inscrita no CRMV-SC. (xxx).
CREDOR: Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-SC, Autarquia de Direito Público, criado pela Lei 5.517/1968, sob CNPJ n° 82.513.045/0001-24 endereçado na Rodovia Admar Gonzaga, 755, 3 andar, Itacorubi, CEP: 88034-000 Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Confissão e parcelamento de dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O DEVEDOR através do presente reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR consubstanciado no montante total de R$ (xxx) (Valor Expresso).
Cláusula 2ª. O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato.
DO CRÉDITO
Cláusula 3ª. O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário da obrigatoriedade de inscrição no CRMV-SC devido atividade profissional e ou empresarial que exerce, com devido pagamento da anuidade efetivada entre os mesmos, observadas as seguintes formas de pagamento: até o dia 31 de janeiro com desconto de 10% (dez por cento); ou poderá ser parcelado em 03(três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de janeiro, a segunda 28 de fevereiro e a terceira em 31 de março; e após 31 de março de cada ano, as anuidade de pessoa física e jurídica sofrerão os seguintes acréscimos;
I – multa de 10% ( dez por cento)
II- juros de 1% (um por cento) ao mês;
III – correção monetária pelo Índice Nacional de