TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular de distrato de contrato de locação residencial cumulado com entrega de chaves e confissãode dívida, que firmam de comum acordo, de um lado o locador MARIA DO SOCORRO MESSIAS SILVA, brasileira, separada, Comerciante portadora da Cédula de Identidade RG nº 551.531 SSP/SE e CPF nº 171.523.215-15, e de outro o locatário MARIA HELENA DIEZ LOYOLLA, brasileira, solteira, Administradora, Consultora Educacional portador da Cédula de Identidade nº 2.136.452-5 SSP/PR e CPF nº 391.415.949-91, declaram e determinamas partes como líquido e certo o seguinte:
I - O término do contrato de locação residencial do imóvel situado na Avenida Princesa D´Oeste nº 1199, Bairro Jardim Guarani, Edifício Vivian, apartamentonº 103 dado em locação pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO;
II - A desocupação imediata do imóvel até o dia 30/11/2012, nas condições em que foi contratado. Sendo que desde já as partes declaram que oimóvel já foi vistoriado e que o LOCADOR nada tem a opor à sua entrega, visto que o mesmo atende todas as condições iniciais em que foi entregue, com ressalva ao descrito nas cláusulas oitava e nona docontrato de locação;
III - Neste ato o LOCATÁRIO deve ressarcir para o LOCADOR no valor dos aluguéis referente ao período de 01/10/2012 até 30/11/2012, ou seja, exatos 2 (dois) meses, que perfaz omontante de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), acrescidos de multa de 10% devido o atraso e correção monetária pelo índice IGP/FGV, sem prejuizo dos juros moratórios de 1% ao mês, despesas judiciaisou extrajudiciais derivadas da cobrança, conforme o disposto na cláusula quarta do contrato;
IV- Deverá o LOCATÁRIO ressarcir ainda ao LOCADOR, de acordo com a cláusula sexta do contrato delocação, a parcela condominial não quitada com vencimento em 05/11/2012 de R$ 337,05 (trezentos e trinta e sete reais e cinco centavos) acrescido de 2% de multa e incidência de juros moratórios