Contrato de Compra e Venda de Imóveis para Cooperativas
A COOPERATIVA HABITACIONAL ECONÔMICA DO CRUZEIRO – EM LIQUIDAÇÃO, sociedade civil de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, constituída em assembleia geral realizada em 04/02/1990, CNPJ 26412866/0001-01 e NIRE 534.0000136-9, sediada na Quadra 18 Lote 03, Pacaembu (Ipanema), em Valparaíso de Goiás-GO, como promitente vendedora, neste ato representada pelo seu Liquidante, senhor OLIVEIRA AMÉRICO CAVALCANTE, portador da cédula de identidade 199129-SSP/DF e CPF 053168391-53, residente e domiciliado em Brasília-DF, doravante denominada COOPERCRUZ e, de outro lado, o senhor ................., solteiro, portador da cédula de identidade ............../DF e CPF ................. residente à Quadra ... Lote ..., Pacaembu (Ipanema), Valparaiso de Goiás-GO, como promitente comprador e doravante denominado BENEFICIÁRIO COMPRADOR, têm, entre si, justo e avençado, o presente contrato de compra e venda de imóvel, que se regerá, no que couber, pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964 e suas alterações, e pelas demais normas e regulamentos pertinentes ao assunto, bem como pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel de que trata este contrato está localizado no Número ..., da Quadra ..., Pacaembu (Ipanema), em Valparaíso de Goiás-GO; com área de .... m²; com frente para a rua ... , com ... m, mais ...m ...; pelo fundo com o lote ..., com ... m; pelo lado direito com o lote ..., com ... m e pelo lado esquerdo com o lote ..., com ... m.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O BENEFICIÁRIO COMPRADOR está ciente de que em virtude de Mandado de Penhora e Intimação, do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Luziânia-GO, Dr. Sival Guerra Pires, expedido através do Cartório da 2ª Vara Cível e Feitos das Fazendas Públicas, pelo escr. Júlio Cesar Marra Rocha, em 28/08/1996; e, consequente Auto de Penhora e Depósito lavrado pelo Oficial de Justiça José Brandão Sobrinho, em 14/10/1996, nos termos