CONTRATO DE COMODATO DE TELEFONE CELULAR
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: (Nome da Comodante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
COMODATÁRIO: (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Telefone Celular, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo do telefone celular descrito a seguir: (xxx) (Descrever o telefone celular, especificando marca, tipo, etc.)1.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Cláusula 2ª. O COMODATÁRIO é responsável pelo pagamento de todas as contas telefônicas compreendidas no período de vigência deste contrato.
Cláusula 3ª. É proibido ao COMODATÁRIO emprestar o telefone celular, objeto deste contrato, a terceiros.
Cláusula 4ª. O COMODATÁRIO deverá comunicar imediatamente à COMODANTE os defeitos que surgirem no aparelho de telefone celular e providenciar o conserto do mesmo.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 5ª. O COMODATÁRIO deverá devolver o telefone celular à COMODANTE quando for por esta solicitado, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados2.
Cláusula 6ª. A devolução deve se dar no prazo de (xxx) (Número por extenso) dias após