Contrato de cambio de exportacao
As empresas do mercado brasileiro, a cada ano, aumentam gradativamente a participação nas operações de comércio exterior registradas em todo mercado Mundial.
Por este motivo, o governo brasileiro vem adotando medidas para melhorar e agilizar cada vez mais o processo de formalização das operações de exportação no Brasil.
A adoção de um sistema que flexibilize o processo cambial busca desburocratizar algumas das políticas cambiais adotadas no Brasil, mas com isso, torna-se ainda mais importante a participação do agente financeiro na formalização de uma operação de exportação.
Neste trabalho abordaremos sobre os contratos de cambio de exportação, bem como medidas do governo federal para incentivar as exportações brasileiras.
2 CONTRATO DE CAMBIO
Contrato de câmbio é o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio.
As operações de câmbio contratadas com os agentes autorizados (bancos e outros agentes) são necessariamente registradas no Sistema de Informações do Banco Central.
São registradas no Sisbacen e dispensadas da formalização do contrato de câmbio:
• Operações de câmbio relativas a arbitragens celebradas com banqueiros no exterior ou com o Banco Central do Brasil;
• Operações de câmbio em que o próprio banco seja o comprador e o vendedor da moeda estrangeira;
• Cancelamentos de saldos de contratos de câmbio cujo valor seja igual ou inferior a US$ 5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas;
• Operações cursadas sob a sistemática de interbancário eletrônico;
• Operações de compra e de venda de moeda estrangeira de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos) ou do seu equivalente em outras moedas.
2.1 FECHAMENTO DE CAMBIO
O Fechamento do Câmbio implica os seguintes compromissos por parte do exportador:
Negociar as divisas