CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COM RCIO PINHEIRO
Pelo presente instrumento particular, de um lado AILTON LUIZ PINHEIRO, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG. 14.226.965 e inscrito no CPF. sob n.º021.844.848-14, residente e domiciliado na Av. Aricanduva, n.º 4248, Vila Califórnia-São Paulo, CEP:03490-000 doravante denominado ARRENDANTE; e de outro lado JOSÉ FERNANDO MENDONÇA DA SILVA, brasileiro, separado, comerciante, portador da Cédula de R.G. nº 57.476.720-4 inscrito no CPF sob n.º 859.842.304-10, residente e domiciliado na Rua Juraci Poperio, 331, Cidade Jardim II, Jundiaí, São Paulo, doravante simplesmente denominado ARRENDATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO, o fundo de comércio, de propriedade do ARRENDANTE, bem como a locação do imóvel para fins COMERCIAIS, situado na Avenida Aricanduva, n.º 4248 Vila Califórnia- Tatuapé, CEP: 03490-000, Cidade de São Paulo/SP, que será repassado em arrendamento e locação para o ARRENDATÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica convencionado que o prazo do presente contrato de arrendamento terá duração de 06 (seis) meses, iniciando-se em 16/05/2015 e com término em 16/11/2015 , data em que o ARRENDATÁRIO se obriga a restituir o fundo de comércio arrendado nas mesmas condições em que o recebeu.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica determinado que o valor do aluguel e arrendamento será de R$ 4.020,00 (Quatro mil e vinte Reais), sendo a forma de pagamento de R$ 134,00 (Cento e trinta e quatro Reais) por dia, pagos diretamente ao ARRENDANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
O ARRENDANTE, ou seu procurador devidamente constituído, expedirá recibo discriminado no qual conste o valor total do arrendamento, ficando ciente o ARRENDATÁRIO de que todos os encargos tributários incidentes sobre a operação ficam a seu encargo.