contrato de aluguel
IMÓVEL: Apartamento
LOCADOR: Felipe Signori portador do CPF: , RG
LOCATÁRIO: Eloisa Adriani Marschall portadora do CPF: , RG
DO OBJETO DA LOCAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto da presente locação é o imóvel situado na Rua Rio de Janeiro 2199-d Blobo I Apto 303 Condôminio Dona Geni Bairro: Pinheirinho na cidade de Chapecó-SC. DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da presente locação é de 12 (doze) meses, a iniciar-se em 01 de Novembro de 2012 a terminar em 31 de Outubro de 2013, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
Findo o prazo ajustado no item acima, se o LOCATÁRIO continuar no imóvel por mais de trinta dias, sem oposição dO LOCADOR, ficará a locação prorrogada por tempo indeterminado, nas mesmas bases contratuais, podendo o LOCADOR denunciar o contrato quando lhe convier, concedido o LOCATÁRIO o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação.
Antes de decorrido o prazo de 12 meses do contrato, não poderá o LOCADOR retomar o imóvel, salvo se motivado por infração contratual do LOCATÁRIO e nas demais hipóteses da Lei nº 8245/91.
E, antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses do início da locação, não poderá o LOCATÁRIO devolver o imóvel o LOCADOR, sob pena de pagamento de multa equivalente a 03 (três) meses de aluguel proporcional ao período restante da locação e não poderá restituí-lo durante o período de prorrogação da locação por prazo indeterminado, sem avisar o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou deverá pagar o aluguel e os encargos pelo prazo do aviso.
DO ALUGUEL
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal inicial é de R$ 500,00(Quinhentos Reais), a ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido e o condomínio na data determinada pela Administradora, na rede bancária ou diretamente ao procurador do LOCADOR, ou ainda onde o LOCADOR indicar.
O aluguel será reajustado dentro da periodicidade fixada em lei -