Contrato compra e venda BMW 320i 2013
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOIDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
VENDEDOR: DIOGO COSTA DE MACEDO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 095.986.057-60, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ.
COMPRADOR: NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR, brasileiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 902.263.059-53, residente e domiciliado em Blumenau/SC.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato tem por OBJETO a compra e venda do automóvel BMW 320i, 2012/2013, placas KPH6182, RENAVAM 517806193, de sua propriedade, mas constante no documento ainda em nome de Virgínia Bittencourt V Filardi, CPF 672.539.117-68.
CLÁUSULA SEGUNDA. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia integral de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) pelo veículo especificado na Cláusula Primeira, da seguinte forma:
I – R$96.000,00 (noventa e seis mil reais) através de transferência Bancária com origem da conta nº 209.883-9 da Agência 2307-8, Banco do Brasil em nome da RSH Advogados (CNPJ 16.576.962/0001-23) para a conta nº 255-0, Agência 3370, Banco Santander em nome de Kaizen Automóveis Ltda (CNPJ 10.678.989/0001-40).
II – R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em espécie, pagos na data de assinatura do presente contrato, servindo este como respectivo comprovante de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA. A transferência dos veículos discriminados na Cláusula Primeira e no item I da Cláusula Segunda serão feitas imediatamente após a efetiva quitação das alienações fiduciárias que pendem sobre ambos os veículos, que por sua vez serão realizadas no ato de assinatura do presente contrato, comprometendo-se as partes a passarem os respectivos recibos de compra e venda devidamente assinados logo após a baixa dos gravames.
CLÁUSULA QUARTA. As Partes ainda se comprometem a efetuar todos os atos