CONTRATO ASSESSORIA MARKETING
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços OOOOOO, Entidade Sindical, estabelecida na Rua, N , Bairro Centro, no município de Santa Cruz do Sul – RS, CEP, inscrita no CNPJ sob o nºm, neste ato representado pelo Presidente , brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na ____________________________________________________________________; e de outro lado OOOO, pessoa física, brasileira, solteira, Jornalista, residente e domiciliada a Rua , nº , Santa Cruz do Sul/RS, registrada sob o N /RS, inscrita no RG sob o nº , expedida pelo SSJ/RS e CPF sob o nº , adiante denominado CONTRATADA.; têm, como justo e contratado, o que segue:
1. A CONTRATADA obriga-se a prestar seus serviços profissionais de assessoria de comunicação à CONTRATANTE, em especial a produção de releases e fotos das pautas do Sindicato para envio à imprensa, redação de textos e fotos de um jornal, ações de divulgação das pautas e mediação de um programa de rádio do Contratante.
2. Os serviços serão prestados em local de competência e/ou escolhido pela CONTRATADA, sob inteira responsabilidade desta que, não obstante, compromete-se a comparecer nos locais indicados pelo CONTRATANTE para reuniões, eventos e ou quaisquer solenidades que digam respeito ao objeto do presente contrato e para as quais sua presença seja necessária.
3. Prazo: A vigência é por prazo determinado de 1 ano a contar da sua assinatura.
4. O preço certo e ajustado pela prestação de serviços é de R$ 2000,00 (dois mil reais), que serão pagos no dia 5 (cinco) de cada mês, após ato da assinatura do presente.
5. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento dos serviços prestados, incidirá sobre o valor devido juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M, além de multa pecuniária de 2% sobre o valor atualizado do débito.
6. Para cumprimento do pactuado, a CONTRATADA