Contrato alhambra
Nº 03/2013
CONTRATANTE: RODRIGUES CRISTO CURSO DE IDIOMAS LTDA, com sede na Trav. Quintino Bocaiúva, nº 2193, Altos A, Centro, CEP 68740-000, Castanhal (PA), JUCEPA nº 15200791829, CNPJ nº 04.949.014/0001-07, fone 81232142.
CONTRATADOS: ANTONIO RUBENS DE FRANÇA LINHARES, brasileiros, advogados, OAB/PA16.373 e RODRIGO OSCAR RAMOS DE MELO, brasileiro, advogado, OAB/PA 16.793, respectivamente, estes com escritório profissional situado à na Rua Domingos Marreiros, n.° 49, Edifício Village Empresarial, Sala 701/702, Bairro Umarizal, Belém-Pa.
As partes acima qualificadas, de comum acordo, estabelecem as seguintes cláusulas e condições contratuais:
Cláusula Primeira: O CONTRATANTE acima qualificado, por intermédio deste instrumento particular de contrato de honorários advocatícios, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA para que esta possa fazer-lhe o assessoramento jurídico e o ajuizamento de ações que se fizerem necessárias para a garantia dos direitos da CONTRATADA.
Cláusula Segunda: São obrigações do CONTRATANTE:
I - ressarcir a CONTRATADA das despesas realizadas em função das demandas judiciais e/ou administrativas que lhes forem solicitadas ou que se tornem imprescindíveis a juízo desta para o cumprimento das obrigações deste contrato, considerado o seu objeto; II – fornecer, tempestivamente, todos os meios para o bom desempenho das atividades dos advogados CONTRATADOS; principalmente documentos, provas, informações, assessoramento técnico quando necessário, isentando-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelo atraso, negligência, caso fortuito ou força maior, que impliquem no não cumprimento das obrigações processuais fora do prazo estabelecido em lei, principalmente quando se tratar do pagamento de custas, despesas judiciais, ou com cálculos do contador, autenticações, cópias, reconhecimento de firma, depósitos judiciais e outros; III - pagar os honorários devidos à CONTRATADA,