Contratar Amigos
1. Conceito
2. Características 2.1 Autonomia e finalidade 2.2 Instrumentalidade 2.3 Urgência 2.4 Provisoriedade 2.5 Revogabilidade e modificação 2.6 Sumariedade da cognição 2.7 Fungibilidade 2.8 Medida liminar inaudita altera parte 2.9 Contracautela 2.10 Poder Geral de Cautela do Juiz
3. Diferenças quanto a outras espécies processuais
4. Relação com o processo principal
5. Medida cautelar
6. Requisitos
7. Liminar
8. Intervenção de terceiro
9. Espécies de cautelares
10. Caução
11. Alimentos Provisionais
12. Justificação
13. Protesto, notificação e interpelação
14. Protesto e Apreensão de títulos 14.1 Protesto 14.2 Apreensão de Título
15. Bibliografia
MEDIDAS CAUTELARES
1. Conceito
Medidas cautelares constituem simplificadamente, de providências acautelatórias que a pessoa espera colher da jurisdição. Providências essas que tanto podem encerrar constrição de bens. Ou seja, o processo cautelar configura-se como um remédio processual aplicado para minimizar ou afastar os perigos pelo retardo de um processo (de conhecimento ou de execução), garantindo-lhe a efetividade.
2. Características
As medidas cautelares são possuem diversas características e se fundamentam em muitos princípios. As características do processo cautelar são:
2.1 Autonomia e finalidade
A prestação jurisdicional na ação cautelar é dada de forma autônoma. O processo cautelar encontra-se em pé de igualdade no CPC com o processo de conhecimento e processo de execução. Entretanto, para sua existência é necessário que um destes processos existam, pois tem como finalidade a proteção ou garantia do direito postulado no processo principal ( seja ele de conhecimento ou de execução).
Mas isto não retira sua autonomia posto que, por ter finalidade diferente do processo principal, podem ter resultados distintos. O processo cautelar jamais visa a satisfação do direito pleiteado na ação principal e sim a segurança do