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Processo nº 99999999999999999999
XXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo retro, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, em que figura como autor a Justiça Pública, vem respeitosamente perante Vossa Excelência.,
OFERECER RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, conforme previsto no artigo 394 ss, do Código de Processo Penal,
Expondo as razões fáticas e jurídicas, requerendo ao final o quanto segue:
1 - SÍNTESE DA INICIAL
Que o indiciado esta sendo acusado pelo Douto Representante do Ministério Público, como incurso na sanção do artigo 33, caput e 35 da Lei 11.343/06, artigo 244B da Lei 8069/90 e artigo 69 do Código Penal Brasileiro. O Representante do Ministério Público, ao oferecer a denuncia de fls., entendeu haver indícios suficientes das figuras típicas dos crimes retro, contudo, não existem nos autos, condutas que tipificam alguns crimes imputados ao réu, conforme será amplamente demonstrado.
2 - DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06
Neste ponto, requer a devida venia para transcrever o artigo 28 da lei reto citada:
O artigo 28, “caput”, e § 1º da nova Lei Antitóxicos diz que:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas
II - prestação de serviços à comunidade
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
Na verdade, verifica-se que o denunciado enquadra-se de forma mais adequada ao tipo penal descrito no artigo 28 da