CONTRARRAZÕES
Processo nº 0069
, brasileira, devidamente qualificada nos autos em epigrafe, vem, perante Vossa Excelência, advogando em causa própria, onde recebem intimações, citações no endereço constante do rodapé, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao recurso inominado interposto por Zanc Assessoria Nacional de Cobrança - LTDA, o que faz através do memorial anexo, requerendo sua remessa em apenso para Superior Instância, após cumpridas as formalidades legais.
Nestes termos, pede deferimento.
Bicas/MG, 19 de agosto de 2013.
Márcia Paula de Campos
OAB/MG: 110.155
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Recorrente: Zanc Assessoria Nacional de Cobrança - LTDA
Recorrido: Márcia Paula de Campos
Processo nº: 0069 13 000629-4
COLENDA TURMA,
Ínclitos Julgadores
A sentença proferida no juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis. RESUMO DOS FATOS
Em síntese, a Recorrida propôs a presente demanda sob a alegação que foi cobrada indevidamente pela recorrente e efetuou o pagamento no valor de R$ 484,88 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), referente ao contrato de financiamento de veiculo que teve e já se encontrava extinto com o 2° réu (Itaú unibanco), pleiteando a condenação das rés a restituírem a autora ora recorrida o valor em dobro na quantia de R$ 969,76 (novecentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos) condenado ainda as mesma a lhe indenizarem por Danos Morais suportados pela recorrida.
Informa, mais uma vez, e conforme demonstrado nos autos, que o contrato já havia sido extinto e quitado há quase 20 anos.
DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS
Quanto aos danos morais, para prolatada a decisão, o juízo