contrarrazão desaposentação

696 palavras 3 páginas
EXMO SR DR JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCIARIA DA SEÇÃO JUDICIARIA DO RIO DE JANEIRO - RJ

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Já devidamente qualificada nos autos da Ação em epígrafe , vem por seu advogado abaixo assinado a presença de V. Exa. apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

Pelas razões anexas, cuja juntada ora requer.

Termos em que pede Fundamento
Rio de janeiro, 29 de janeiro de 2015.

XXXXXXXXXXXXXXX
OAB/RJ XXXXXXXX

EGREGIA TURMA RECURSAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO RIO DE JANEIRO.

NOBRES JULGADORES!

Não merece ser acolhida as razões do Recorrente que se insurge contra Respeitável e Acertada sentença prolatada pelo Juiz à quo pelas razões que expostas à seguir.
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL que não se pode aplicar a figura prevista no art. 103 da Lei de Benefícios (decadência) à desaposentação. Esse dispositivo faz menção expressa ao prazo de dez anos para revisão de benefícios. Seu pressuposto, conforme entendimento unânime da doutrina e da jurisprudência, é a alteração de benefício previdenciário em virtude de algum tipo de vício/invalidade, buscando-se sua correção e adequação aos termos legais.
Quanto à prescrição, podemos lembrar da consagrada tese da imprescritibilidade do fundo de direito, atualmente prevista no art. 102, da Lei de Benefícios, prescrevendo tão somente eventuais parcelas atrasadas. Porém, no caso da desaposentação, em que se discute apenas a implementação de novo benefício e desfazimento do anterior, não faz muito sentido discutir parcelas atrasadas, pois a nova e mais vantajosa aposentadoria passa a valer apenas quando requerida, em período imediatamente posterior ao desfazimento da primeira, sem hiato a justificar eventuais parcelas atrasadas. A tese da desaposentação, como se vê, é contrária ao estabelecimento de prazo decadencial ou prescricional, pelo fato de que não se trata de revisão, mas de alteração substancial do benefício já implementado, plenamente

Relacionados