contrarrazoes
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA
AUTOR: LUCIA SILVA SANTOS
RÉU: MOTO SUL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
PROCESSO Nº: 0005254-93.2013.8.05.0256
LUCIA SILVA SANTOS, já qualificada no processo em epígrafe, que move contra
MOTO SUL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, também qualificada, por seu advogado, que ao final subscreve, vem, à presença de V. Exa., tempestivamente, apresentar as suas
CONTRARRAZÕES ao recurso interposto, que seguem em anexo, a fim de que sejam encaminhadas e apreciadas pela Turma Recursal.
Nestes termos, pede deferimento e juntada.
Teixeira de Freitas/BA, 26 de outubro de 2014.
Lara Neves
OAB/BA n.º 40.531
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DE SALVADOR – BAHIA
RECORRENTE: MOTO SUL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
RECORRIDO: LUCIA SILVA SANTOS
PROCESSO: 0005254-93.2013.8.05.0256
CONTRARRAZÕES
Colenda Turma, A Recorrente insurge-se contra a r. sentença, sustentando que, na espécie, não restaram configurados os danos morais, bem como que o quantum indenizatório foi fixado em patamar elevado. No entanto, como será demonstrado a seguir, o recurso contém fundamentos e pedidos que não merecem ser acolhidos.
I-
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
Como se sabe, nos casos de vícios dos produtos e serviços, aplica-se o disposto no caput do artigo 18, o qual define ser a responsabilidade solidária dos fornecedores.
O termo fornecedor é o gênero daqueles que desenvolvem atividades no mercado de consumo. Assim, toda vez que o CDC refere-se a fornecedor, está envolvendo todos os participantes que desenvolvem atividades, sem nenhuma distinção. E esses fornecedores, diz a norma, respondem “solidariamente”.
Washington dos Santos conceitua solidariedade da seguinte forma:
Solidariedade, existência simultânea e interdependente de direitos, obrigações ou responsabilidades iguais para vários indivíduos numa mesma atuação ou fato; A solidariedade não é imaginária, ela é o resultado