contrarrazoes
Natureza: Ação penal
Autor: Ministério Público do Estado de Goiás
Denunciadas: Luiz Fabiano de Andrade
Delito: Arts. 155, 4º, IV, c/c 71 do CP
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
COLENDA CÂMARA CRIMINAL,
EMÉRITO RELATOR,
DOUTO(A) PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos do processo-crime em epígrafe, vem apresentar, na forma da lei, suas CONTRA-RAZÕES RECURSAIS, fazendo-o sob os fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.
I. DO RELATÓRIO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia em face de Luiz Fabiano de Andrade, qualificado na folha 01, atribuindo-lhes a autoria dos crimes tipificados no artigo 155, §4°, incisos IV,combinado com o artigo 71, e no artigo 333, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, relatando, em síntese, que no dia 13 de maio de 2013, por volta das 17h, invadiu a padaria “Pão de Ló”, em poder de um revólver anunciando o roubo e no local havia um policial que na ocasião tentou impedir que o indiciado abaixasse a arma, o que não foi obedecido pelo meliante, que por sua vez desferiu o gatilho no militar, mas a arma não funcionou, e o policial conseguiu conseguindo deter o indiciado.
A peça vestibular foi recebida em 16 de agosto de 2013 (fl. 69).
Citadas pessoalmente, as denunciadas foram interrogadas (fls.79,80,81,82,83) após o que apresentaram, por intermédio de defensor constituído, a defesa prévia de folha 84.
Na fase instrutora foram ouvidas 2 vítimas (fls. 82/83) e 3 testemunhas arroladas na denúncia (fls.05 e 76), e foi oportunizada às partes requerer diligências complementares.
Apresentadas as derradeiras alegações pelas partes (fls.90/96), o digno julgador monocrático prolatou a sentença de folhas 85/86, ocasião em que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva formulada na denúncia, condenando ao denunciado Luiz Fabiano de Andrade a pena 01 (um) ano totalizando